sexta-feira, 3 de julho de 2009

CÂMARA APROVA DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE GASTO PÚBLICO NA INTERNET

O Plenário aprovou no dia 5 de maio, por 389 votos, o Projeto de Lei Complementar 217/04, do Senado. O texto determina a liberação de informações, em tempo real, sobre a execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público, principalmente a Internet.

A matéria irá à sanção presidencial. De acordo com o projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas ou jurídicas. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa.

Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita. Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.

O projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo governo federal e às novas obrigações de divulgação impostas pelo projeto.

Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil pessoas terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar.

Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou o estado poderão ficar proibidos de receber transferências voluntárias.

O projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para enunciar, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, o descumprimento de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: http://www.tmunicipal.org.br/noticia/index2.cfm?pagina=abre_documentos&arquivo=_repositorio/_jornalismo/_jornal/8C6489FB-CD5B-6478-751CE9E6198CBD8D29052009094227.pdf

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